Regulamenta o direito à informação, assegurado
pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990),
no âmbito do Estado de São Paulo, relativamente aos rótulos dos produtos e
componentes dos produtos que contenham animal ou que tenham sido produzidos a
partir de métodos que utilizem animal, sem prejuízo do cumprimento das demais
normas aplicáveis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1o -
Na comercialização de qualquer produto que contenha animal, componente
animal ou que tenha sido elaborado através de método que utilize animal, o
consumidor deverá ser informado destas circunstâncias.
Artigo 2o - Tanto
nos produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura, o rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão
contidos deverá constar, em destaque, no painel principal, uma das seguintes
expressões, dependendo do caso: "produto
de origem animal” ou “componente do
produto de origem animal” ou “produto
testado em animal” ou “componente do
produto testado em animal” ou “produto
produzido a partir de teste em animal” ou “componente do produto produzido a partir de teste em animal”.
Artigo 3o -
As informações do rótulo deverão estar em língua portuguesa, com caracteres de
tamanho e formato que as tornem ostensivas e de fácil visualização.
Parágrafo único - A
informação determinada no Artigo 2o também deverá constar do documento fiscal, de
modo que essa informação acompanhe o produto ou ingrediente em todas as etapas
da cadeia produtiva.
Artigo 4o - Os
estabelecimentos comerciais, as empresas, os produtores e os fornecedores
abrangidos por esta lei, terão o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias para se adequarem a esta norma legal.
Artigo 5o - O não
atendimento ao disposto nesta lei, sujeitará o infrator às seguintes
penalidades, que poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo das de natureza cível, penal ou administrativa.
I – Multa de dez UFESP por unidade
comercializada em desacordo com as normas estabelecidas nesta lei.
II – Suspensão temporária da
atividade.
III – Cassação da licença de
funcionamento.
Artigo 6o -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo
o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade,
saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Um dos princípios desta política é o reconhecimento da
vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
É dever do Estado promover a educação e informação dos
consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria das
relações de consumo.
É direito do consumidor, quando da oferta de produtos, receber informações corretas, claras, precisas e ostensivas
sobre as características de tais produtos, dentre elas a origem e o método de
produção.
Este direito é garantido eficazmente quando se aprimora a
rotulagem dos produtos para conter informação completa sobre o conteúdo e
composição do produto ou de componente dele, bem como dados sobre suas
características, dentre elas a origem e método de produção.
A rotulagem dos produtos não alimentares deve igualmente
mencionar informações específicas para garantir a segurança da sua utilização e
permitir que o consumidor conheça todas as características do produto que está
adquirindo, dentre elas a origem e método de produção.
A
informação é critério determinante por ocasião da aquisição de produtos e afeta
tanto os interesses dos consumidores como a confiança que estes depositam
nestes produtos que circulam no mercado.
Do mesmo modo do que já
acontece em outros países em relação aos produtos genéticamente modificados ou
que contenham organismos geneticamente modificados, deve o consumidor ser
informado também sobre os produtos e seus ingredientes ou componentes, bem como
sobre os métodos de produção desses produtos e de seus ingredientes ou componentes.
Ao
determinar que tais informações constem do documento fiscal que acompanha tais
produtos e seus ingredientes, cria-se um sistema de rastreabilidade eficiente, a fim de garantir
que essas informações cheguem ao consumidor final.
O objetivo de tal lei é
garantir informação completa sobre os produtos e seus componentes, bem como
sobre os métodos de produção de tais produtos e componentes. Esta transparência atende aos princípios da informação e
da dignidade da pessoa humana garantidos na
Constituição da República.
A locação de cães é atualmente uma triste e crescente realidade encontrada, principalmente, nas grandes cidades.
Como não poderia deixar de ser, em todos os seguimentos que envolvem a exploração de animais, é crescente também o número de denuncias de maus tratos contra os animais locados e , em muitas vezes, esquecidos em seus postos de “trabalho”.
A grande realidade é que a maioria das empresas que alugam cães são empresas de fundo de quintal, uma grande ideia de “adestradores” que conseguem cães de grande porte facilmente, adotando-os de pessoas que não os querem mais, ou que se infiltram em listas de protetores para saberem onde podem “resgatar” esses animais abandonados. Algumas, poucas, são registradas, pagam impostos e não maltratam seus animais, mas não há regulamentação específica para este tipo de empresa, com regras para o tratamento dos animais e treinamento de funcionários, por exemplo... Uma terra de ninguém.
Os cães são adestrados para se transformarem em máquina de destruição, são treinados para o ataque, às vezes até para matar. Depois são levados para um terreno, uma fábrica abandonada, uma casa para ser vendida ou alugada. E lá ficam às vezes sem abrigo contra intempéries, às vezes dias sem comer ou beber água (talvez semanas), vulneráveis a serem envenenados, adoecem e muitas vezes não são tratados, quase não tem contato com humanos, nunca recebem carinho.
São objetos, são fonte de renda e quando não dão lucro, obrigatoriamente, dão prejuízo.
Qual empresa de locação de cães tem um plano para a aposentadoria destes?
Quando envelhecem para onde vão? Alguém sabe?
O destino, provavelmente, é o mesmo das matrizes dos criadores de animais para a venda: eutanásia ou rua. Após servirem e sustentarem a família de seus algozes, ao envelhecer ou adoecer a certeza é a morte. Um ramo 100% lucrativo. O cão explorado como escravo não cobra férias, nem 13º salário, pode trabalhar dia e noite sem alimentação adequada, não reclama pela falta de cuidados ou pela crueldade a que é submetido, não traz demandas trabalhistas. Além disso, vivem isolados, sem contatos com humanos ou outros animais, são vítimas de envenenamentos, expostos ao risco de serem baleados para uma possível invasão e descartados na doença ou velhice.
Estes animais podem desenvolver não apenas problemas físicos, mas de ordem psicológica.
Riscos à Sociedade
Além do dano ambiental pelos maus-tratos cometidos diariamente aos animais explorados, esta prática cria problemas sanitários em função de lugares imundos a que os animais são obrigados a viver, principalmente pela falta de limpeza e higiene diárias.
É grande a insegurança nas pessoas e vizinhos dos locais onde os cãespermanecem “trabalhando”, pois no desespero da fome e da solidão pulam muros, arrebentam portões e podendo sair às ruas em situação de desespero, muitas vezes querendo apenas carinho e atenção, outras vezes tentando se alimentar, mas por serem treinados para o ataque, colocam em risco as pessoas e animais.
Atividade Ilegal
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. Não existe regulamentação para a locação de cães na CNAE, sendo portanto uma prática totalmente irregular. Não cabe regulamentação da atividade!
Por outro lado a Portaria DPF Nº 3233 DE 10/12/2012, dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada, autoriza em seu artigo 139, as empresas de vigilância patrimonial e as que possuem serviço orgânico de segurança a utilizar cães em seus serviços, desde que possuam autorização de funcionamento e certificado de segurança válido. Mas é muito clara em seu artigo 141, quando determina: os cães adestrados deverão estar sempre acompanhados por vigilantes devidamente habilitados para a condução do animal. O que não ocorre na locação destes animais!
A Locação é cães é uma atividade econômica irregular e não regulamentada, pois não é prevista no CNAE, e a Portaria da Polícia Federal permite apenas a utilização de cães adestrados, quando acompanhados de vigilantes habilitados.
Outra triste conseqüência deste ramo é o desemprego de humanos. Atualmente o mercado na segurança privada é um dos que mais crescem no país. Com um efetivo superior ao das forças policiais, é, hoje, o quarto maior setor empregador, ficando atrás somente da construção civil, serviços domésticos, limpeza e zeladorias. A arrecadação pelos cofres públicos por conta dos encargos trabalhistas da Segurança Privada já supera o montante recolhido por esses segmentos (FonteAgenda 2020). A cada mês as escolas formam milhares de profissionais profissionais aptos e
treinados para a função, estes profissionais devem
possuir a CNV (Carteira Nacional de Vigilante) e passar por reciclagens
periódicas, pois a profissão de vigilante é regulamentada, possuindo direitos e
deveres previstos em lei. Profissionais preparados para identificar e
analisar riscos de segurança e definir as diretrizes de ação de prevenção, ao
contrário de cães que não possuem o discernimento necessário para avaliar
situações e definir ataques.Profissionais
que contribuem com o recolhimento dos encargos trabalhistas aos cofres
públicos, mas que provavelmente estarão desempregados se a
locação de cães continuar.
Cada cão explorado nesse ramo trabalha por 24 horas e tira a vaga de, pelo menos, dois pais de família.
Portanto, as causas que nos fazem apoiar a aprovação do PL 55/15 não são apenas de ordem humanitária, mas tem amparo legal e visam garantir, e aumentar, a oferta de emprego para profissionais habilitados e formados para este fim.
O cão não substitui a presença física de um profissional treinado. Se você também é contra a locação de cães, assine a petição aqui Nota
Eu mesma já participei de um resgate que envolvia cães alugados. Quando chegamos ao local, uma fábrica abandonada no bairro do Tatuapé-SP, que contratou o “serviço” para não o local não ser invadido, percebemos o cheiro muito forte sentido da rua, ouvimos o relato dos vizinhos sobre os latidos ouvidos dia e noite que foram diminuindo até calar, o local totalmente trancado, com portões que impediam a visualização da parte interna e muros altos, e a certeza de que lá dentro haviam pelo menos dois cães em sofrimento. Inicialmente chamamos a polícia, e logo que chegaram, já era noite, começamos a arrombar os portões, nós os protetores, eles apenas acompanharam a ação.
Segundo a Constituição Federal o domicílio é inviolável, a menos que ali esteja ocorrendo um crime, e crueldade contra animais é crime, segundo o artigo 32 da Lei Federal 9605.
Assim que entramos logo avistamos o corpo de uma cadela, da raça pastor alemão, já em decomposição, o local era imenso (metade de um quarteirão), e começamos a busca desesperada pelo outro cão. Um vizinho nos emprestou uma pequena lanterna, no portão dezenas de pessoas acompanhando nossa busca, e o encontramos ainda com vida jogado num canto.
Segurar aquele cachorro pastor alemão “de porte grande” nos braços foi fácil, ele tinha apenas pele e ossos, não conseguia sequer levantar a cabeça, tínhamos que levá-lo urgente ao veterinário, mas nos dividimos para fazer o boletim de ocorrência na delegacia. A situação dele era gravíssima, ficou internado, tentamos de tudo, mas não conseguimos salvá-lo.
E os responsáveis?
Nós até que tentamos saber quem era o proprietário do local, ou a empresa que alugou os cães. Sem sucesso.
Até hoje não sabemos, ninguém nos chamou para prestar depoimento. Possivelmente mais um inquérito arquivado no Ministério Público, cachorro né... VEJA ABAIXO ALGUMAS MATÉRIAS SOBRE A CRUELDADE DA LOCAÇÃO DE CÃES
Cães de guarda sofriam maus-tratos em terreno de Casa Forte. Entre as pessoas que resolveram ajudar, João, um flanelinha da Zona Norte do Recife. Emocionado, ele disse: "Já sofri demais na vida e isso aí é desumano". Veja a reportagem exibida no Balanço Geral desta quarta-feira. O programa vai ao ar de segunda a sexta, às 12h, apresentado por Hugo Esteves.
Posted by Tv Clube PE on Quarta, 29 de abril de 2015
Homem invade depósito e é morto por cachorros
Um homem foi morto por dois cachorros ao tentar invadir um depósito na avenida Laranja da China, na Vila Jacuí, zona leste de São Paulo, na madrugada desta sexta-feira (5). A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros foram acionados por vizinhos, que ouviram os gritos do invasor.
Os bombeiros ainda tentaram socorrer o invasor, mas ele não resistiu aos ferimentos e morreu. O caso foi apresentado no 63º Distrito Policial (Vila Jacuí). Segundo a polícia, os donos do depósito ainda não foram localizados.
Oito cães abandonados em um terreno, sem comida, sem água, sem atendimento veterinário, como mostra a foto acima do cão mutilado em uma briga (provavelmente)
Jovem morre após invadir madeireira em MT e ser atacado por quatro cães
Um homem, de 34 anos, suspeito de tentar assaltar uma madeireira na cidade de Campo Novo do Parecis, a 397 km de Cuiabá, morreu nesta segunda-feira (15) após ser atacado por quatro cães que faziam a vigilância do local. Segundo a Polícia Militar, o homem foi encontrado morto, sem as vestimentas e com várias mordidas pelo corpo.
Os animais estavam em um depósito aparentemente abandonado, na avenida Voluntários da Pátria. Servidores da Procuradoria Geral do Município (PGM) que faziam cobrança de IPTU encontraram os cães. Agentes da Secretaria Especial dos Direitos dos Animais (Seda) constataram a situação de maus tratos na tarde desta quinta-feira (4). Vizinhos disseram que o galpão funciona como depósito de uma empresa que aluga cães de guarda.
Guarda encontra cães com sinais de maus tratos em galpão de Campinas
Segundo a Guarda, os cachorros das raças Rottweiller e Pastor Alemão foram alugados de uma empresa especializada para fazer a segurança da área. No entanto, segundo os vizinhos, desde que foram colocados no galpão eles não foram alimentados e também estão sem água.
A área do prédio está com telhas e vidros quebrados. Foram os próprios moradores próximo do terreno que avisaram os guardas da situação. Eles também ficaram mobilizados com o desprezo do responsável pelo local e levaram água e alimento para os animais.
Canil interditado tem 600 cães alugados
O dono do canil interditado anteontem pela Polícia Civil, na Vila Elisa, possui pelo menos 600 cães de aluguel em obras da construção civil na região de Ribeirão Preto.
A denúncia foi encaminhada à Delegacia de Proteção aos Animais. Segundo a Folha apurou, Júlio César Rocha Fernandes de Matos, que ainda não foi encontrado pela polícia, seria o responsável por outro canil, na rua França, também na Vila Elisa.
No canil já interditado, 21 cachorros estão sob custódia do funcionário Valdemir Gomes Lima e de uma veterinária do local, Patrícia Torrieri, depois de acordo feito com a polícia na tarde de ontem, por conta da ausência de Matos.
Hoje pela manhã, voluntários da AVA (Associação Vida Animal) e da ONG Murilo Pretinho vão até o canil para coletar sangue e tratar dos animais -quatro estão doentes e serão retirados do local.
Após maus-tratos em cemitério, projeto de lei prevê o fim dos cães de guarda em São Paulo
O laudo realizado pela perícia técnica confirmaou condições de maus-tratos na acomodação e manejo dos cães que a prefeitura de São Paulo está empregando para realizar a segurança do Cemitério da Consolação, em projeto piloto. Em ofício endereçado ao prefeito Fernando Haddad na última semana, o deputado Feliciano Filho (PEN) solicita a remoção urgente dos animais do local.
Uma ONG flagrou situações em que os animais ficavam sem cuidados médicos, alimentação adequada e estavam debilitados. Segundo uma veterinária, alugar um cachorro como mercadoria sem dar qualquer tipo de afetividade causa sérios danos ao animal. As empresas que fornecem esse tipo de serviço têm 30 dias para encerrar as atividades.
Movimento denuncia maus-tratos e aluguel de cães de guarda
Aluguel de cães de guarda é um negócio que precisa acabar. O caso isolado de um cão abandonado em um terreno, demonstra claramente a gravidade, os motivos, as consequências e tudo que está em volta deste tipo de serviço.
São 19h do dia 31 de janeiro de 2014. A última vez que observamos a sempre rápida visita de um funcionário da RIVAS CÃES ao local foi na tarde do dia 30. O cão que conhecemos saudável e forte há alguns meses está prostrado, desnutrido e doente.
Justiça proíbe serviço de locação de cães de guarda
Aluguel de cães de guarda é um negócio que precisa acabar. O caso isolado de um cão abandonado em um terreno, demonstra claramente a gravidade, os motivos, as consequências e tudo que está em volta deste tipo de serviço.
São 19h do dia 31 de janeiro de 2014. A última vez que observamos a sempre rápida visita de um funcionário da RIVAS CÃES ao local foi na tarde do dia 30. O cão que conhecemos saudável e forte há alguns meses está prostrado, desnutrido e doente.
Aluguel de cães explorados para proteção de imóveis pode ser proibido no Recife (PE)
O aluguel de cães para a proteção de imóveis do Recife está com os dias contados. Um projeto de lei está sendo desenvolvido pelo secretário executivo de Defesa dos Animais, Rodrigo Vidal, para proibir essa prática de exploração. Em apenas uma semana, dois pit bulls da empresa Riva’s Cães foram resgatados. Ambos com sinais de maus-tratos. Um inquérito policial foi aberto contra os proprietários da empresa, que podem pegar até um ano de detenção, além de pagarem uma multa, cujo valor é arbitrado pela Justiça.
Aluguel de cães é combatido por protetores de animais em Florianópolis
O espaço democrático do Facebook levantou uma nova polêmica no Estado. Entre domingo e ontem, mais de 1.000 pessoas compartilharam fotos de dois cães magros, que estavam no terreno da malharia Paloma, em São José. Os cães tinham sido alugados da empresa Rael e estavam aparentemente desnutridos.
PR: locadora de cães é condenada por maus tratos
A locadora Feroz Locação de Cães de Guarda foi condenada pela 16ª Vara Cível de Curitiba, na última sexta-feira, por maus tratos a animais. Segundo o juiz, durante o processo foi demonstrado que a locadora não tem controle de quantos cães possuí alugados nem onde eles estão, além disso encontrou irregularidades na vacinação e na desvermifugação dos animais.
A justiça determinou a paralisação imediata das atividades da locadora e também proibiu que a empresa volte a realizar qualquer atividade que envolva animais. A multa, em caso de reincidência, é de R$ 10 mil por dia.
O processo também concluiu que o número de cães era é desproporcional ao número de funcionários. O veterinário da Feroz também foi impedido de realizar atividades de criadouro, canil ou locação de animais. A decisão será comunicada ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que sejam tomadas as providências necessárias.
Moradores denunciam maus-tratos de cães de empresa de segurança em Porto Alegre
Moradores vizinhos de uma empresa de segurança em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, denunciaram que cachorros estavam sofrendo maus-tratos na sede do local. A população informou que eles não eram alimentados corretamente, estão com pulgas e o ambiente não é limpo constantemente.
A polícia esteve na empresa e recolheu cinco cachorros da raça rottweiler. No entanto, os agentes informaram que os animais não estavam com fome ou tinham sinais de agressão.
Mais um pit bull da Rivas Cães vítima de maus-tratos é resgatado
Mais um cão da reça pit bull pertencente à empresa Rivas Cães, especializada no aluguel de animais de guarda, foi resgatado na manhã desta segunda-feira (21) vítima de maus-tratos. O animal foi alugado para fazer a segurança de uma residência desocupada na Rua Souto Filho, nº 25, no bairro do Pina, na Zona Sul do Recife. O imóvel pertence a uma construtora.
Militares da Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma), juntamente com uma equipe do Centro de Vigilância Ambiental (CVA) e da Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda) realizaram o resgate após moradores - únicos que alimentavam o cão - denunciarem o descaso. De acordo com testemunhas, o animal era deixado sem alimento nem água num pequeno espaço sem higiene.
Canil em más condições que abrigava 26 cães é fechado em Ribeirão Preto (SP)
A Delegacia de Proteção aos Animais de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) interditou um canil na noite desta quinta-feira (6) sob a alegação de que o local não apresentava condições sanitárias adequadas para abrigar cachorros.
Policiais, agentes de saúde e veterinários encontraram 22 cães adultos e quatro filhotes. Alguns deles estariam doentes. Os cachorros, das raças rottweiler, pitbull e pastor-alemão, são alugados para serviços de vigilância.
Justiça determina fechamento de empresa de aluguel de cães
O Ministério Público do Paraná foi intimado, nesta semana, de sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Curitiba, que condenou a empresa Feroz Locação de Cães de Guarda pela prática de maus-tratos contra animais.
Aluguel de cães para segurança de empresas abre polêmica em SP
O aluguel de cães de guarda para segurança de empresas e canteiros de obras virou polêmica em Ribeirão, cidade a 319 quilômetros de São Paulo, depois que um canil foi fechado esta semana no bairro Vila Carvalho. No local, 21 cães foram encontrados presos, sem comida e água. O proprietário, Júlio Cesar Rocha Fernandes de Matos, foi denunciado por maus tratos, mas permanece em liberdade. Já os cães, permanecerão no canil, já que a prefeitura de Ribeirão Preto e o Centro de Controle de Zooonozes não possuem um local para abrigá-los.
Aluguel de cão para segurança é mais uma forma de exploração
Além do dano ambiental pelos maus-tratos cometidos diariamente aos animais explorados, esta prática gera dano social na medida em que estimula o desemprego. Cria problemas sanitários em função de lugares imundos a que os animais são obrigados a viver, pela falta de limpeza e higiene diárias. Gera insegurança nas pessoas e vizinhos dos locais onde permanecem “trabalhando”, pois no desespero da fome e da solidão pulam muros, arrebentam portões e se atiram nas ruas em situação de desespero, muitas vezes querendo apenas carinho e atenção, porém causando temor justamente por serem cães de raça consideradas agressivas e violentas.
Locação de cães está proibida em Santos desde 2008
Canis são derrotados na Justiça. Não podem mais alugar cães para guarda. “Santos sai na vanguarda e serve de exemplo para todos os municípios do País¨ O juiz José Vitor Teixeira de Freitas da 1ª. Vara da Fazenda Pública considerou improcedentes as ações movidas contra a Prefeitura pelos canis Marcos R.B. Almeida Canil ME e Marcelo B. de Almeida Canil ME, que continuavam a alugar cães para serviços de guarda e segurança, apesar de legislação municipal proibitiva.
Mais um cão de guarda foi resgatado pelo Centro de Vigilância Animal (CVA) após denuncias de abandono e maus tratos, nesta quinta-feira (24). Dessa vez, o flagrante foi no bairro do Pina, na Zona Sul do Recife. O cachorro da raça Fila fazia a vigilância de uma loja, que estava fechada desde o ano passado. Ele estava sem abrigo e alimento, comendo suas próprias fezes ou comidas dadas por vizinhos. A Delegacia de Polícia do Meio-Ambiente (Depoma) ainda vai apurar quem é o dono do cão.
Nos últimos 15 dias, dois Pitbulls foram resgatados nas mesmas condições.
A região de Ribeirão Preto (313 km de SP) tem ao menos 600 cães de guarda que estão alugados para empresas em obras da construção civil.
Os cachorros pertencem a um empresário que está sendo procurado pela polícia desde quinta-feira passada.
A Delegacia de Proteção aos Animais de Ribeirão investiga o caso. Metade dos cães de guarda está na cidade e os outros 300, em municípios do nordeste paulista.
Entidades de proteção aos animais estão mobilizadas contra oprojeto de lei n° 206/11, de autoria do deputado Miki Breier (PSB), que visa a regulamentar e a disciplinar a atividade de empresas que prestam serviços de vigilância, segurança ou guarda patrimonial ou pessoal com o uso de cães no Rio Grande do Sul.
Os cachorros são vítimas de maus-tratos, abandono e estão vulneráveis a envenenamentos. Eles ficam em terrenos baldios, construções e recebem pouca alimentação e assistência”, diz a presidente da organização não-governamental (ONG) SOS Bicho, Rosana Vicente Gnipper.
Ela afirma que recebeu, só no ano passado, 264 denúncias de maus-tratos e abandono de animais que pertencem às empresas de aluguel. “Os vizinhos de construções e terrenos que recebem esses animais são os que mais se incomodam com a situação, porque acompanham o sofrimento deles.”
Uma grave denúncia de maus tratos a cães mobilizou protetores de animais e moradores da Rua Setúbal, no bairro de Boa Viagem, no Recife. O cachorro, um rottweiler mestiço, apresentava um quadro de aparente desnutrição e estava sendo mantido em um ambiente sujo, sem acesso a comida ou água, em uma residência. Segundo moradores, o cão é de propriedade da empresa Rivas Locações de Cães, especializada em locação de animais para guarda. No entanto, há vários dias, o animal estaria abandonado e sem qualquer tipo de cuidados.
Nem só de agressão se configura o crime de maus-tratos. O descaso e abandono de um cachorro em um terreno baldio em frente à Praça do Rosarinho, em bairro homônimo, levou moradores indignados a denunciar o caso à imprensa. Negão tem pouco mais de um ano. Por sua raça, pit bull, deveria ter aproximadamente 30 quilos, tem metade. Locado para prestar serviço de segurança a uma construtora, o animal foi esquecido no lote cercado em meio a um matagal sem água e sem comida. A obra, que deveria ser protegida pelo cão, sequer começou e o pitbull foi esquecido.
Mais um cão da reça pit bull pertencente à empresa Rivas Cães, especializada no aluguel de animais de guarda, foi resgatado na manhã desta segunda-feira (21) vítima de maus-tratos. O animal foi alugado para fazer a segurança de uma residência desocupada na Rua Souto Filho, nº 25, no bairro do Pina, na Zona Sul do Recife. O imóvel pertence a uma construtora.
Em Santos, onde a locação de animais é proibida, 7 estabelecimentos foram punidos desde o mês de julho (2011).
Durante uma noite inteira, o pit bull mestiço que guardava uma locadora de vídeo em Santos (72 km de São Paulo) chorou sem parar. Sensibilizados, os vizinhos invadiram o local para socorrer o cachorro, mas ele morreu.
O episódio, ocorrido em julho deste ano, é um indicativo do tratamento precário a que são submetidos os cães de guarda. Empresas que fazem o aluguel são proibidas na cidade -mas atuam clandestinamente e são alvo de denúncias por negar comida e abrigo aos animais.
O aluguel de cães de guarda é proibido em todo o estado do Paraná. Entretanto, em Curitiba, existe uma única empresa que continua ofertando esse serviço, a Feroz Cães de Guarda. A empresa foi condenada em abril por meio de uma ação civil pública por maus-tratos, o que a obriga a encerrar as atividades e pagar multa diária caso não cumpra a sentença. Segundo a Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba (SPAC), essa multa já ultrapassa R$ 1,3 milhão. Mas o imbróglio judicial não parece próximo do fim.
O aluguel de cães para a proteção de imóveis do Recife está com os dias contados. Um projeto de lei está sendo desenvolvido pelo secretário executivo de Defesa dos Animais, Rodrigo Vidal, para proibir essa prática comum, porém há anos bastante criticada pelos movimentos ligados à causa. Em apenas uma semana, dois pit bulls da empresa Riva’s Cães foram resgatados. Ambos com sinais de maus-tratos. Um inquérito policial foi aberto contra os proprietários da empresa, que podem pegar até um ano de detenção, além de pagarem uma multa, cujo valor é arbitrado pela Justiça.
Um canil que abrigava cerca de 70 cães de grande porte no distrito de Tibiriçá, em Bauru (a 329 km de São Paulo), virou caso de polícia e provocou uma mobilização pelas redes sociais que já ultrapassou fronteiras e ganhou repercussão internacional.
A história do pastor alemão que foi salvo pela polícia de Campinas no momento em que era espancado por um adestrador causou comoção e muita gente já se dispôs a adotar o animal.
Empresa fica em Curitiba e foi fechada por determinação do Ministério Público.
Segundo a Justiça, além de maus-tratos, não havia controle de documentação
Muitos desses bichos, ao serem alugados, passam a ser mal alimentados e acomodados, já que o valor estimado para manter um cão de guarda, com todos os cuidados necessários – vacinação, alimentação e higiene – gira em torno de R$ 750 mensais.
Há ainda casos de cachorros que permanecem 24 horas por dia amarrados.
A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) de Curitiba realizou ontem (19/11) o resgate de dois cães da raça rotweiller, que estavam sendo “alugados”para cuidar de uma construção no bairro Água Verde. Vale lembrar que a locação de animais no Paraná é proibida pela Lei Estadual 16.101, desde maio deste ano. Quem a infringir, estará sujeito à uma multa pesada (mas não tanto quanto o crime), de R$ 5 mil por animal.
Fica instituída a "Segunda Sem
Carne" em restaurantes, lanchonetes, bares, escolas, refeitórios e
estabelecimentos similares que exerçam suas atividades nos órgãos públicos do
Estado de São Paulo"
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo
1º -
Fica instituída a “Segunda Sem Carne”, em restaurantes, lanchonetes, bares,
escolas, refeitórios e estabelecimentos similares que exerçam suas atividades
nos órgãos públicos do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Para a consecução dos
objetivos da presente lei, fica proibido o fornecimento de carnes e seus
derivados às segundas feiras, ainda que gratuitamente, nas escolas da rede
pública de ensino e nos estabelecimentos que ofereçam refeição no âmbito dos
órgãos públicos do Estado de São Paulo.
§1º -
Os restaurantes, lanchonetes, bares, refeitórios e estabelecimentos
similares deverão obrigatoriamente fixar em local visível ao consumidor um
cardápio alternativo sem carne e seus derivados.
§2º - As disposições previstas no “caput” deste artigo não se aplicam aos
hospitais públicos e demais unidades de saúde pública.
Artigo
3º -
O descumprimento do disposto na presente Lei
ensejará
ao estabelecimento a multa de 300 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo), dobrando o valor para cada reincidência.
Artigo 4º– O Poder Executivo
realizará ampla campanha educativa nos meios de comunicação, para
esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostas por esta lei.
Artigo 5º – As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - O Poder Executivo
regulamentará a presente lei.
Artigo
7º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente propositura é chamar a
atenção da sociedade sobre as conseqüências do consumo de carne e de seus
derivados, relacionando tal questão diretamente aos direitos dos animais, à
crise ambiental, ao aquecimento global, à perda de biodiversidade, às mudanças
climáticas e às diversas doenças que afligem a população humana, incluindo
doenças cardiovasculares, doenças crônicas degenerativas, colesterol elevado,
diversos tipos de câncer e diabetes.
Segundo a fonte de pesquisa
‘www.segundasemcarne.com.br’: atualmente, são
mortos cerca de 70 bilhões de animais terrestres por ano no mundo, com a
simples justificativa de que precisamos nos alimentar. No entanto, sabe-se que
o reino vegetal é plenamente capaz de suprir as necessidades de uma população.
Isso porque uma alimentação sem ingredientes de origem animal é ética, saudável
e sustentável. Não se pode esquecer que, assim como nós, os demais animais
querem ser livres e ter uma vida normal junto a membros da sua espécie. Desde
milênios, o homem vem explorando e subjugando os animais, os quais,
considerados inferiores, são transformados em mercadoria. Impedi-los de
desenvolver uma vida plena não é justo, já que possuímos alternativas saudáveis
e menos impactantes para nos alimentar.
O “Guia Alimentar”
elaborado em prol da população brasileira, publicado em 2006 pelo Ministério da
Saúde, faz um alerta sobre o consumo de carne:
“No
passado, acreditava-se que as crianças e também os adultos fisicamente ativos
precisavam consumir alimentação com alto teor de proteína de origem animal.
Hoje, sabe-se que não é assim. Uma alimentação rica em proteínas animais contém
altos teores de gorduras totais e de gorduras saturadas, portanto poderá não
ser saudável”.
Sob outro aspecto,
observa-se que a carne bovina também é responsável pela emissão de dióxido de
carbono e de metano diretamente na atmosfera; pelo despejo de agrícolas capazes
de promover a infiltração no solo e lençóis freáticos; pelo descarte de
efluentes como sangue, urina, gorduras, vísceras, fezes, ossos, dentre outros,
que acabam chegando aos rios e oceanos em caráter de contaminação, além de
despejar no Meio Ambiente hormônios, analgésicos, bactericidas, inseticidas,
fungicidas, vacinas e outras fármacos.
Ora,
é imensa e extremamente negativa a repercussão direta que a Pecuária de Corte
tem sobre o problema de escassez de água do Planeta. Sabe-se que a água cobre
70,9% da superfície terrestre e é vital a todas as formas de vida. No planeta,
96,5% da água é encontrada nos oceanos, 1,7% em lençóis freáticos (ou seja,
subterrânea), 1,7% em geleiras e nas calotas polares da Antártida e da
Groelândia e uma pequena fração em outros corpos d’água, dentro dos seres vivos
e na atmosfera, na forma de vapor, nuvens (compostas de partículas sólidas e
líquidas de água suspensa no ar) e chuva.
Apenas 0,007% da água do planeta pode ser utilizada por humanos e
aproximadamente 70% dessa água é consumida na agropecuária.
Não
há dúvidas, pois, que a produção industrial de carnes - incluindo os suínos,
caprinos, bubalinos e ovelinos – é uma das maiores fontes de poluição do meio
ambiente, consome um enorme volume de recursos naturais e energéticos, além de
gerar bilhões de toneladas de resíduos tóxicos sólidos, líquidos e gasosos. Aprodução de 1kg
de tomate consome cerca de 200 litros de água e de 1kg de alface, por volta de
230 litros. No entanto, o consumo de água para a produção de carne é muito
maior do que o consumo para a de vegetais. Para calcular o consumo total, é
preciso considerar não só a água diretamente ingerida pelo animal, mas também o
consumo na produção de alimentos e a água poluída no processo. É a chamada
Pegada Hídrica da pecuária de corte. A pegada hídrica de um quilo de carne
bovina ultrapassa os 15 mil litros de água, sendo que 93% dessa água está
embutida na alimentação do gado, 4% é diretamente ingerida e 3% é poluída,
principalmente pelos dejetos dos animais.
Um relatório da FAO (Food
and Agriculture Organization of the United Nations),
publicado em 2006, indica que os “estoques de animais vivos” mantidos para
alimentação humana têm mais responsabilidade pelas mudanças climáticas do que
todos os veículos automotores do mundo somados. A pecuária é responsável pela
emissão de cerca de 17% dos gases de efeito estufa no planeta. Mais da metade
da produção mundial de alimentos é destinada à ração para animais de abate. (www.prefeitura.sp.gov.br)
Há
que se enfatizar, nesse contexto, o sucesso da campanha “Segunda sem Carne”,
promovida pela Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) com lançamentos nos
Estados de São Paulo, Paraná, Distrito Federal e até mesmo Rio Grande do Sul.
Da mesma forma, essa campanha foi lançada com grande repercussão e aceitação
nos Estados Unidos, Canadá, Austrália e na Grã-Bretanha.
Como se não bastasse,
toda essa manobra exige pesados encargos para os cofres públicos com
tratamentos de saúde da população - a qual fatalmente é atingida com a
contaminação gerada, bem como com infraestrutura e saneamento necessários para
equilibrar os danos causados.
Por todo exposto,
com a finalidade de mobilizar a população Paulista para uma reflexão sobre as
conseqüências negativas do consumo de carne, e buscando uma adequação dos
hábitos alimentares à nova realidade social, propomos através do presente
Projeto de Lei seja instituída a “Segunda Sem Carne” nos moldes elencados,
motivo pelo qual solicito o apoio desses Nobres Pares para a aprovação da
propositura em tela.
Dispõe sobre proibição da criação
de animais em sistema de confinamento no Estado de São Paulo e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo
1º - Fica proibido no Estado de São Paulo a
criação de animais em sistema de confinamento.
Parágrafo
único - Entende-se por confinamento:
I. todo
sistema de criação que não garanta o pleno atendimento às necessidades físicas,
mentais e naturais do animal;
II.que promova lesões causadas por estresse de
confinamento;
III. que
impossibilite o animal de expressar seu comportamento natural, aqueles normais
da espécie, como ato de levantar,
sentar, deitar, caminhar, virar-se, abrir as asas, fuçar, aninhar-se ,
chafurdar, coçar-se, ciscar, lamber-se, nadar,
amamentar , socializar-se, e todos os demais, de acordo com as necessidades
anatômicas, fisiológicas, biológicas e etológicas de cada espécie;
IV. que não garanta condições adequadas a cada
fase de seu desenvolvimento, considerando a idade e tamanho das espécies;
V.que não proporcione condições
sanitárias, ambientais e de higiene, bem como temperatura adequada, umidade
relativa, quantidade e qualidade do ar, níveis de luminosidade, exposição
solar, controle de ruído, espaço físico;
VI.que não promovam a conservação da saúde;
VII.que causarem incômodo comprovado ao sossego,
à salubridade ou à segurança dos outros animais;
VIII. outras
práticas que possam ser consideradas e/ou constatadas pela autoridade
sanitária, policial, judicial ou competente.
Artigo
2º -
O descumprimento das disposições constantes desta Lei será punido, progressivamente, com o pagamento de multa e nas
seguintes sanções:
I.multa no valor de 2.000 UFESP's, por
animal;
II.dobra do valor da multa na reincidência;
III.apreensão do animal ou lote;
IV.suspensão temporária do alvará de
funcionamento;
V.suspensão definitiva do alvará de
funcionamento.
Artigo 3° - São passíveis de
punição as Pessoas Físicas, inclusive detentoras de função pública, civil ou
militar, bem como toda instituição ou estabelecimento, organização social ou
Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que
intentarem contra o que dispõe esta Lei, ou que se omitirem no dever legal de
fazer cumprir os ditames desta norma.
Artigo 4º – Fica
o Poder Público autorizado a reverter os
valores recolhidos em função das multas previstas por esta Lei para custeio das
ações, publicações e conscientização da
população sobre guarda responsável e direitos dos animais, para instituições,
abrigos ou santuários de animais, ou para Programas
Estaduais de controle populacional através da esterilização cirúrgica de
animais, bem como Programas que visem à proteção e bem estar dos mesmos.
Artigo 5º
- A fiscalização dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas
decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos.
Artigo 6° -
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo
7º -
Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Confinamento é o
sistema de criação em que lotes de animais são encerrados
em piquetes ou locais com área restrita que os impede de se
movimentar de acordo com suas necessidades.
Esse sistema de criação visa acelerar a
engorda acelerando o processo produtivo, diminuir os custos,
No Brasil, milhões de animais terrestres e
aquáticos são confinados em pequenas gaiolas e celas que não lhes permitem
realizar os movimentos mais básicos. Estes animais sofrem maus-tratos
rotineiros em sistemas de produção estressantes e superlotados praticados pela
criação industrial.
No primeiro semestre de 2012, o neurocientista canadense Philip Low,
pesquisador da Universidade Stanford e do MIT (Massachusetts Institute of
Technology), apresentou uma pesquisa na conferência de Cambridge, onde ele e
outros 25 neurocientistas de todo o mundo assinaram um manifesto afirmando que
todos os mamíferos, aves e outras criaturas, incluindo polvos, têm consciência.
Isso quer dizer que esses animais sofrem.
Estudos científicos comprovam que animais
mantidos em confinamento intensivo são frustrados e sofredores, por exemplo: As
galinhas poedeiras tem seus bicos cortados, são alojadas em gaiolas de arame,
superlotadas, muitas vezes recebem luz artificial durante 18 horas por dia
(para não dormirem e comerem mais) em um sistema conhecido como “gaiolas em
bateria”, onde não conseguem esticar as asas, andar ou realizar outros
comportamentos naturais.
Porcas prenhes são mantidas em baias
individuais de metal, chamadas de ‘celas de gestação’, tão pequenas e estreitas
que não permitem sequer que se virem. Os porcos geralmente são confinados até o
abate.
Os bezerros são retirados do convívio da mãe
e são mantidos confinados em jaulas apertadíssimas para evitar que se movam e
são alimentados apenas com um produto
lácteo liquido ao sentir sede.Tudo para que a carne fique mais macia. O
filhote fica anêmico. Esse sistema de confinamento é para a produção conhecida
como a Carne de Vitela.
O Conselho de Bem-Estar dos Animais de
Produção (FAWC – sigla em inglês) em 1979 definiu as Cinco Liberdades essenciais para esses bichos: Livre de fome e
sede; Livre de desconforto; Livre de dor, ferimentos e outras ameaças
à sua saúde; Livre para expressar seu comportamento
natural e Livre de medo e estresse.
Outros animais também sofrem em sistemas
semelhantes.
Em muitos canis e gatis, oficiais e
clandestinos, as matrizes são mantidas confinadas em gaiolas, por toda a vida,
não tem acesso ao Sol, nem a possibilidade de mover-se de acordo com as
necessidades anatômicas, fisiológicas, biológicas e etológicas, muitas desenvolvem
transtornos comportamentais irreversíveis.
A indústria de extração de
peles é uma das práticas mais cruéis do mundo. Muitas vezes os animais criados
para esta finalidade são mantidos em gaiolas tão pequenas que não permitem
sequer sua movimentação adequada. Estes animais têm a sua curta vida submetida
a maus tratos pelo confinamento, ficando desta forma altamente estressados, com
transtornos comportamentais, e muitas vezes recorrem à automutilação e ao
canibalismo.
Os animais dos circos passam
sua vida confinados em jaulas que os impedem de se movimentar de maneira
adequada. Como
se não bastasse, a maioria deles tem suas garras e dentes arrancados e/ou
serrados, com o intuito de minimizar a possibilidade de acidentes. A maioria
desses animais adquire comportamentos neuróticos por viverem em situação de
confinamento.
Pandemias como a Gripe Aviária (Influenza),
Gripe Suina (H1N1) e Sars (Síndrome Respiratória Aguda Severa) foram originadas
na criação e abate intensivos de animais confinados usados para o consumo,
associado às condições insalubres dos trabalhadores dessas atividades.
Os maus-tratos e abusos cometidos aos animais
mantidos em sistemas de confinamento pela indústria da alimentação, pesquisa,
vestuário e entretenimento, além de explorar e ceifar a vida de bilhões de
inocentes em todo o mundo, submetem estes animais à situação de evidente abuso
e maus tratos, indo contra o que determina nossa Constituição Federal, bem como
a Lei de Crimes Ambientais.
Constituição Federal
Art. 225 - Todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
VII- proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou
submetam os animais a crueldade.
Lei 9605, de 12 de Fevereiro de 1998, Lei de
Crimes Ambientais
Art.
32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um
ano, e multa.
A
finalidade desta lei é a de acabar com o sofrimento imposto aos animais nas
criações em sistemas de confinamento, cumprindo desta forma o que nos impõe
nossa Carta Magna quando impõe ao Poder Público o dever de defender os animais,
na forma da lei, as práticas que os submetam à crueldade.