quinta-feira, 15 de setembro de 2011

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 74, DE 5 DE AGOSTO DE 2011



AS MINISTRAS DE ESTADO DA CULTURA E DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando que os arts. 215 e 225 ambos da Constituição Federal definem a Cultura e o Meio Ambiente como dever do Estado e direito de cada um, reforçando o compromisso de democratizar o acesso às atividades culturais e à preservação ambiental como parte da formação da cidadania, em especial de crianças, adolescentes e jovens, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, em caráter temporário, com a finalidade de promover debates, estudos e sugerir critérios com vistas à regulamentação da participação de animais em espetáculos, eventos e apresentações em circos e outras atividades afins.

Art. 2º O GTI será composto por representantes dos órgãos e entidades a seguir indicados:

I – Ministério da Cultura:

a) Titular: Pedro Domingues Monteiro Júnior;
b) Suplente: Déborah Maria Garcia Lobo;

II – Fundação Nacional de Artes – FUNARTE:
a) Titular: Marcos Teixeira Campos;
b) Suplente: Antônio Gilberto Porto Ferreira;

III – representantes do Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, do Ministério da Cultura:
a) Titular: Maria Alice Viveiros de Castro;
b) Suplente: Jonilson José de Moura;

IV – representantes do Colegiado Setorial de Circo do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, do Ministério da Cultura:
a) Titular: Flávio Viana e Silva;
b) Suplente: Márcio Antônio Stankowich;

V – Ministério do Meio Ambiente:
a) Titular: Daniela America Suarez de Oliveira;
b) Suplente: Tatiana de Rezende Rosa;

VI – representantes do Ministério do Meio Ambiente no  Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, do Ministério da Cultura:
a) Titular: Samyra Brollo de Serpa Crespo;
b) Suplente: Aldenir Chaves Paraguassú;

VII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
a) Titular: Roberto Cabral Borges;
b) Suplente: Micheline Mendonça Neiva;

VIII – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes:
 a) Titular: Fernando Dal’Ava;
 b) Suplente: Francisco Luiz Camara Tavares;
 § 1º A coordenação do GTI será exercida, em conjunto, pelos representantes titulares do 

Ministério da Cultura e do Ministério do Meio Ambiente, relacionados nos inciso I e V do art. 2º desta Portaria.

§ 2º Quando julgarem pertinente, os membros do GTI poderão convidar para participar das discussões outros órgãos, instituições e entidades do poder público ou da sociedade civil.

Art. 3º O GTI deverá apresentar a proposta de regulamentação, para o que foi constituído, no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado apenas uma única vez, por igual período.

Art. 4º O apoio técnico-administrativo necessário à execução das atividades do GTI será prestado conjuntamente pelos Ministérios da Cultura e do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do GTI correrão à conta dos órgãos representantes, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º A participação no GTI não enseja qualquer tipo de remuneração e será considerado serviço de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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