sábado, 24 de março de 2012

Modelo de Denuncia ao Ministério Público

Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça do Meio Ambiente da  Comarca de XXXXXXXXXXXXXXXX


Eu XXXXXXXXXXXXXXXXXX, venho, respeitosamente, relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação do Ministério Público:


Os animais apreendidos em   XXXXXXXXXXX   são encaminhados pela Municipalidade a um canil, onde padecem sob   XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Contrariando o que estabelece Lei Estadual Paulista nº 12.916, de 16 de abril de 2008, animais são eliminados, em vez de serem recuperados, castrados, vacinados, identificados e expostos para fins de adoção. (docs X,X,X,X,)

Contrariando o mesmo diploma legal, os animais recolhidos pelo órgão não são devidamente castrados e identificados em 72 horas, os mesmos tem sido doados sem a devida esterilização (docs X,X,X,X,)

Informo ainda que os animais são alojados sem a observância de critérios referentes ao estado de saúde, ao sexo, à idade e à compleição física, de forma que animais de pequeno e grande porte, enfermos e saudáveis, jovens e idosos dividam o mesmo espaço.  (docs X, X, X, X)

A assistência veterinária é restrita a XXXXXX visitações semanais, o que contraria o Decreto Estadual nº 40.400, de 24 de outubro de 1995 , que em seu artigo 7º estabelece a presença médico veterinário durante o período de atendimento, como condição mínima necessária ao funcionamento dos estabelecimentos veterinários. Lenbro ainda que o canil denunciado é considerado, pelo referido diploma legal, como estabelecimento veterinário para os efeitos daquela norma técnica especial.  (docs X, X, X, X) 

O mesmo decreto, em seu  artigo 6º, inciso VIII , obriga a que os alojamentos sejam providos de instalações necessárias ao conforto e segurança dos animais. (docs X, X, X, X)

Os animais tem os seus direitos garantidos na Constituição Federal.

“Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

Na esfera penal, os animais são protegidos pelo artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98, que tipificou o crime ambiental de maus-tratos com animais: 

“Praticar ato de abuso , maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena- detenção, de três meses a um ano , e multa.

Os atos acima descritos incidem ainda no artigo 3º do Decreto Federal nº 24.645/34, em vários de seus incisos abaixo transcritos:

Art. 3 °. Consideram-se maus-tratos:

I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II - manter animais em lugares anti-higiênicos, ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou de luz;

(...)

V – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;

VI - Não dar morte rápida, livre de sofrimentos desnecessários a todo animal cujo sacrifício seja necessário para consumo ou não;

(...) XXII- ter animais encerrados com outros que os aterrorizem ou molestem.

Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados  requer-se a Vossa Excelência que se digne a apurar a denúncia anexa, a fim de dar fiel cumprimento à Lei Estadual Paulista nº 12.916, de 16 de abril de 2008 e às demais normas protetivas, com a posterior responsabilização penal , caso se verifique, de fato, a prática de eliminação injustificada de animais e sua sujeição a maus-tratos 


LOCAL E DATA.

ASSINATURA (somente a assinatura, sem repetir o nome)

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