Eu XXXXXXXXXXXXXXXXXX, venho, respeitosamente, relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação do Ministério Público:
Os animais apreendidos em XXXXXXXXXXX são encaminhados pela Municipalidade a um canil, onde padecem sob XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contrariando o que estabelece Lei Estadual Paulista nº 12.916, de 16 de abril de 2008, animais são eliminados, em vez de serem recuperados, castrados, vacinados, identificados e expostos para fins de adoção. (docs X,X,X,X,)
Contrariando o mesmo diploma legal, os animais recolhidos pelo órgão não são devidamente castrados e identificados em 72 horas, os mesmos tem sido doados sem a devida esterilização (docs X,X,X,X,)
A assistência veterinária é restrita a XXXXXX visitações semanais, o que contraria o Decreto Estadual nº 40.400, de 24 de outubro de 1995 , que em seu artigo 7º estabelece a presença médico veterinário durante o período de atendimento, como condição mínima necessária ao funcionamento dos estabelecimentos veterinários. Lenbro ainda que o canil denunciado é considerado, pelo referido diploma legal, como estabelecimento veterinário para os efeitos daquela norma técnica especial. (docs X, X, X, X)
O mesmo decreto, em seu artigo 6º, inciso VIII , obriga a que os alojamentos sejam providos de instalações necessárias ao conforto e segurança dos animais. (docs X, X, X, X)
Os animais tem os seus direitos garantidos na Constituição Federal.
“Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
Na esfera penal, os animais são protegidos pelo artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98, que tipificou o crime ambiental de maus-tratos com animais:
“Praticar ato de abuso , maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena- detenção, de três meses a um ano , e multa.
Pena- detenção, de três meses a um ano , e multa.
Art. 3 °. Consideram-se maus-tratos:
I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - manter animais em lugares anti-higiênicos, ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou de luz;
(...)
V – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI - Não dar morte rápida, livre de sofrimentos desnecessários a todo animal cujo sacrifício seja necessário para consumo ou não;
(...) XXII- ter animais encerrados com outros que os aterrorizem ou molestem.
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados requer-se a Vossa Excelência que se digne a apurar a denúncia anexa, a fim de dar fiel cumprimento à Lei Estadual Paulista nº 12.916, de 16 de abril de 2008 e às demais normas protetivas, com a posterior responsabilização penal , caso se verifique, de fato, a prática de eliminação injustificada de animais e sua sujeição a maus-tratos
LOCAL E DATA.
ASSINATURA (somente a assinatura, sem repetir o nome)
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