quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

PROJETO DE LEI 580/12 - Fica instituída a "Segunda Sem Carne" em restaurantes, lanchonetes, bares, escolas, refeitórios e estabelecimentos similares que exerçam suas atividades nos órgãos públicos do Estado de São Paulo"




PROJETO DE LEI Nº 580 , DE 2012

Fica instituída a "Segunda Sem Carne" em restaurantes, lanchonetes, bares, escolas, refeitórios e estabelecimentos similares que exerçam suas atividades nos órgãos públicos do Estado de São Paulo"




A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:


Artigo 1º - Fica instituída a “Segunda Sem Carne”, em restaurantes, lanchonetes, bares, escolas, refeitórios e estabelecimentos similares que exerçam suas atividades nos órgãos públicos do Estado de São Paulo.


 Artigo 2º - Para a consecução dos objetivos da presente lei, fica proibido o fornecimento de carnes e seus derivados às segundas feiras, ainda que gratuitamente, nas escolas da rede pública de ensino e nos estabelecimentos que ofereçam refeição no âmbito dos órgãos públicos do Estado de São Paulo.
                                  
                                   §1º -  Os restaurantes, lanchonetes, bares, refeitórios e estabelecimentos similares deverão obrigatoriamente fixar em local visível ao consumidor um cardápio alternativo sem carne e seus derivados.
                                  
                                   §2º - As disposições previstas no “caput” deste artigo não se aplicam aos hospitais públicos e demais unidades de saúde pública.


Artigo 3º - O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao estabelecimento a multa de 300  UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), dobrando o valor para cada reincidência.

Artigo 4º– O Poder Executivo realizará ampla campanha educativa nos meios de comunicação, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostas por esta lei.

Artigo 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.           


JUSTIFICATIVA




O objetivo da presente propositura é chamar a atenção da sociedade sobre as conseqüências do consumo de carne e de seus derivados, relacionando tal questão diretamente aos direitos dos animais, à crise ambiental, ao aquecimento global, à perda de biodiversidade, às mudanças climáticas e às diversas doenças que afligem a população humana, incluindo doenças cardiovasculares, doenças crônicas degenerativas, colesterol elevado, diversos tipos de câncer e diabetes.

                        Segundo a fonte de pesquisa ‘www.segundasemcarne.com.br’: atualmente, são mortos cerca de 70 bilhões de animais terrestres por ano no mundo, com a simples justificativa de que precisamos nos alimentar. No entanto, sabe-se que o reino vegetal é plenamente capaz de suprir as necessidades de uma população. Isso porque uma alimentação sem ingredientes de origem animal é ética, saudável e sustentável. Não se pode esquecer que, assim como nós, os demais animais querem ser livres e ter uma vida normal junto a membros da sua espécie. Desde milênios, o homem vem explorando e subjugando os animais, os quais, considerados inferiores, são transformados em mercadoria. Impedi-los de desenvolver uma vida plena não é justo, já que possuímos alternativas saudáveis e menos impactantes para nos alimentar.

                        O “Guia Alimentar” elaborado em prol da população brasileira, publicado em 2006 pelo Ministério da Saúde, faz um alerta sobre o consumo de carne:

“No passado, acreditava-se que as crianças e também os adultos fisicamente ativos precisavam consumir alimentação com alto teor de proteína de origem animal. Hoje, sabe-se que não é assim. Uma alimentação rica em proteínas animais contém altos teores de gorduras totais e de gorduras saturadas, portanto poderá não ser saudável”.

                        Sob outro aspecto, observa-se que a carne bovina também é responsável pela emissão de dióxido de carbono e de metano diretamente na atmosfera; pelo despejo de agrícolas capazes de promover a infiltração no solo e lençóis freáticos; pelo descarte de efluentes como sangue, urina, gorduras, vísceras, fezes, ossos, dentre outros, que acabam chegando aos rios e oceanos em caráter de contaminação, além de despejar no Meio Ambiente hormônios, analgésicos, bactericidas, inseticidas, fungicidas, vacinas e outras fármacos.
                        Ora, é imensa e extremamente negativa a repercussão direta que a Pecuária de Corte tem sobre o problema de escassez de água do Planeta. Sabe-se que a água cobre 70,9% da superfície terrestre e é vital a todas as formas de vida. No planeta, 96,5% da água é encontrada nos oceanos, 1,7% em lençóis freáticos (ou seja, subterrânea), 1,7% em geleiras e nas calotas polares da Antártida e da Groelândia e uma pequena fração em outros corpos d’água, dentro dos seres vivos e na atmosfera, na forma de vapor, nuvens (compostas de partículas sólidas e líquidas de água suspensa no ar) e chuva.  Apenas 0,007% da água do planeta pode ser utilizada por humanos e aproximadamente 70% dessa água é consumida na agropecuária.     

                        Não há dúvidas, pois, que a produção industrial de carnes - incluindo os suínos, caprinos, bubalinos e ovelinos – é uma das maiores fontes de poluição do meio ambiente, consome um enorme volume de recursos naturais e energéticos, além de gerar bilhões de toneladas de resíduos tóxicos sólidos, líquidos e gasosos. A produção de 1kg de tomate consome cerca de 200 litros de água e de 1kg de alface, por volta de 230 litros. No entanto, o consumo de água para a produção de carne é muito maior do que o consumo para a de vegetais. Para calcular o consumo total, é preciso considerar não só a água diretamente ingerida pelo animal, mas também o consumo na produção de alimentos e a água poluída no processo. É a chamada Pegada Hídrica da pecuária de corte. A pegada hídrica de um quilo de carne bovina ultrapassa os 15 mil litros de água, sendo que 93% dessa água está embutida na alimentação do gado, 4% é diretamente ingerida e 3% é poluída, principalmente pelos dejetos dos animais.

                        Um relatório da FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations), publicado em 2006, indica que os “estoques de animais vivos” mantidos para alimentação humana têm mais responsabilidade pelas mudanças climáticas do que todos os veículos automotores do mundo somados. A pecuária é responsável pela emissão de cerca de 17% dos gases de efeito estufa no planeta. Mais da metade da produção mundial de alimentos é destinada à ração para animais de abate. (www.prefeitura.sp.gov.br)

                        Há que se enfatizar, nesse contexto, o sucesso da campanha “Segunda sem Carne”, promovida pela Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) com lançamentos nos Estados de São Paulo, Paraná, Distrito Federal e até mesmo Rio Grande do Sul. Da mesma forma, essa campanha foi lançada com grande repercussão e aceitação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália e na Grã-Bretanha.

                        Como se não bastasse, toda essa manobra exige pesados encargos para os cofres públicos com tratamentos de saúde da população - a qual fatalmente é atingida com a contaminação gerada, bem como com infraestrutura e saneamento necessários para equilibrar os danos causados.

                        Por todo exposto, com a finalidade de mobilizar a população Paulista para uma reflexão sobre as conseqüências negativas do consumo de carne, e buscando uma adequação dos hábitos alimentares à nova realidade social, propomos através do presente Projeto de Lei seja instituída a “Segunda Sem Carne” nos moldes elencados, motivo pelo qual solicito o apoio desses Nobres Pares para a aprovação da propositura em tela.


                       


Sala das Sessões, em





Deputado Feliciano Filho - PEN

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