quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Como denunciar maus tratos




Sempre que você presenciar uma cena de maus-tratos , avise as autoridades. 

Os direitos dos animais são garantidos por leis federais, e as autoridades são obrigadas a proceder a investigação dos fatos. 



  • Como denunciar:

A pessoa que testemunhar a ocorrência de um crime de maus tratos contra animais deve, imediatamente, acionar a polícia pelo 190 informando que está presenciando um crime, cabe ao policial que atender a ocorrência conduzir a pessoa que cometeu o crime a delegacia para que seja feito um Termo Circuntanciado, quando o fato já tiver ocorrido a pessoa deve comparecer à delegacia mais próxima com provas testemunhais e materiais e denunciar o fato, nos dois casos deve ser citado o artigo 32 da lei Federal 9605/98. É importante levar uma cópia da Lei.

A Lei Federal 9605/98 em seu artigo 32 caracteriza os atos de crueldade e maus tratos como crime e o Decreto Federal 24645/34 tipifica o que é considerado "maus tratos", informa que "todo animal é tutelado do Estado" e obriga as autoridades a prestarem aos membros das entidades protetoras de animais o auxilio necessário. Portanto as normas se complementam.

Nos dois casos é importante voltar no uma semana depois para representar a ocorrência. Junte todo tipo de provas que você puder: fotos, filmagens, testemunhos de outras pessoas, etc.

É importante você levar uma cópia das seguintes leis e do código penal, clique para ter acesso:


Prevaricação
Se o policial se recusar a ajudá-lo configura-se em crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.)

Procure a Corregedoria da Polícia Civil (se a omissão for na Delegacia) ou da Polícia Militar (se a omissão for do policial militar que atendeu a ocorrência). É importante você fornecer o nome, o número da viatura, o número da Delegacia, etc..


  • Código Penal
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Se houver demora. ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico  - Procuradoria de Meio Ambiente. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Os atos mais comuns de maus-tratos são:
  • abandono; 
  • manter o animal preso a corda ou corrente; 
  • manter animal preso por muito tempo sem comida; 
  • deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; 
  • envenenamento; 
  • agressão física, covarde e exagerada; 
  • mutilação; 
  • utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; 
  • não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Não aceite que seja lavrado Termo Circunstanciado de Preservação de Direitos

Em muitos casos o Delegado registra a ocorrência como preservação de direitos, mas não há previsão deste artigo no Código Penal. Isso acarreta no arquivamento imediato do TC e na Não investigação dos fatos.

Maltratar animais é crime! Não se cale, denuncie



Legislação
Os animais são protegidos por diversas leis, conheça as principais.


Leis Federais - Maus tratos

  • Lei 9605/98

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: 

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Decreto Federal 24.645/34

Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado 

Art. 2º - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber. 

Art 3º - Consideram-se maus tratos: 

I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; 

II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz 

V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária; 

  • Lei de Contravenções Penais 2848/40, clique aqui

Omissão de cautela e guarda de animais.

Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso

Crueldade contra animais
Art. 64 - Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo

Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

Art.164 - Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia - Dano - Crimes contra o patrimônio - CP - Código Penal - DL-002.848-1940


  • CFMV Conselho Federal de Medicina Veterinária

Resolução Nº 877, de 15 de Fevereiro de 2008 - Proibição de corte de orelhas, retirada de cordas vocais e de unhas


Art. 7° Ficam proibidas as cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural da espécie, sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam as indicações clínicas. 

§1° São considerados procedimentos proibidos na prática médica-veterinária: conchectomia (corte de orelhas) e cordectomia (corte de cordas vocais) em cães e, onicectomia (retirada das unhas) em felinos. 

§2° A caudectomia (corte de cauda) é considerada um procedimento cirúrgico não recomendável na prática médico-veterinária

Proibição da amputação de cauda para fins estéticos


Resolução nº 1027, de 18 de junho de 2013 - a proibição da prática de caudectomia – amputação ou corte da cauda de caninos para fins estéticos.


“Parágrafo único. São considerados procedimentos proibidos na prática médicoveterinária: caudectomia, conchectomia e cordectomia em cães e onicectomia em felinos.”


Leis Estaduais Paulistas 
  • Lei 11531/03, clique aqui
Que estabelece regras de segurança na posse e condução de animais em vias públicas, logradouros e locais de acesso público. 
 

  • Lei 11977/05 Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, clique aqui
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, estabelecendo normas para a proteção, defesa e preservação dos animais no Estado.

Em seu artigo 21 proíbe a realização de espetáculos circenses com animais.

  • Lei 12.916/08 - Proíbe a matança de animais sadios nos CCZs e canis Públicos, clique aqui

A lei 12916/08 proíbe a matança de animais sadios, além disso ela proporciona às entidades de proteção aos animais terem acesso a todos os lados de eutanásia, desde que ela foi sancionada, ela também criou o cão comunitário e obriga os CCZs a castrarem e identificarem os animais recolhidos. O animal somente poderá ser doado se estiver castrado.

  • Lei 15316/14 - Proíbe o uso de animais em testes de cosméticos, higiene pessoal, perfumes e seus componentes, clique aqui
  • Lei 15566/14 - Dispõe sobre a proibição da criação ou manutenção de animais para extração de peles no Estado, clique aqui


DESCUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL - CCZs que matam animais sadios:

Os CCZs somente podem realizar a eutanásia (prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.) em animais doentes, com laudo de eutanásia do técnico responsável precedido de exame laboratorial que comprove a doença.

O animal com histórico de mordedura, injustificada e comprovada por laudo médico (de qualquer raça), poderá ser eutanasiado após 90 dias. Importante frisar que para a realização da eutanásia deve ter um laudo médico (não de veterinário) de atendimento da mordedura em humanos. Independente de ser Pitbull, ou não, todos os animais que não tiverem laudos de mordedura, não podem ser mortos.

As entidades de proteção animal tem o direito garantido pela lei de terem acesso aos documentos de eutanásia.

O cão comunitário

§ 1º - O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.

O CCZ deve proceder a castração e o registro gratuitos do animal comunitário, e o mesmo deve ter alguém que o registre em seu nome. Mesmo que ele seja um animal que viva na rua, ou que não tenha residência fixa.

Castração dos animais

É importante frisar que a Lei Estadual não obriga os CCZs a castrarem os animais da população, isso depende de lei municipal específica .

A Lei Estadual obriga o CCZ a castrar os animais que recolher, num prazo de 72 horas, ou seja: todo animal que estiver dentro do órgão público, em condições adequadas de saúde, há mais de 72 horas, disponibilizado para adoção deve estar castrado e identificado.

Como comprovar a denuncia

Se você teve acesso aos documentos que comprovem a matança de um animal sadio, ou em desacordo com a lei, peça a cópia dos mesmos e não esqueça de relacionar os números dos documentos no documento de requerimento das cópias.

Se tem conhecimento que o CCZ de sua cidade não castra os animais que recolhe (a melhor forma de comprovar isso é adotar um animal no órgão, levar a um veterinário que emita um laudo das condições de saúde e castração do mesmo e juntar ao documento da adoção fornecido pelo orgão público), caso contrário pode denunciar para que o Ministério Pública apure.

Se você tem fotos e testemunhos de pessoas, que se identifiquem, sobre animais sadios que foram mortos indevidamente.

Se tem conhecimento de que o CCZ de sua cidade não trata os animais que recolhe doentes das ruas ( sarna, fratura, pneumonia, diarreia, carrapatos, pulgas etc) com doenças que não justifique a eutanásia. Importante ter fotografias (Lei 9605/98 artigo 32 - maus tratos, e Decreto Federal 24645/34 artigo 3 inciso V - deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária).

Se tiver o conhecimento de que o CCZ de sua cidade recolheu um animal comunitário, e se negou a devolvê-lo à comunidade.

Se tiver conhecimento de que os animais não são separados de acordo com sexo, porte, idade, compleição física.

Se souber que no órgão público não há a presença de médico veterinário diariamente.

Se souber que o local não proporciona aos animais alojamento que proporcione conforto e segurança aos animais.

Pegue os documentos que comprovem sua denuncia juntando-os ao modelo de denuncia, ou escreva um carta denuncia, e protocolize no Ministério Público de sua cidade.

Existem manuais oficiais, que devem ser seguidos, para a construção de CCZs e Canis Públicos: 

FUNASA - PROJETOS FÍSICOS DE UNIDADE DE CONTROLE DE ZOONOSES E FATORES BIOLÓGICOS DE RISCO

INSTITUTO PASTEUR - ORIENTAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE CONTROLE DE ZOONOSES

DECRETO 40400/95 - NORMA TECNICA PARA A CONSTRUÇÃO DE ESTABELICIMENTOS VETERINÁRIOS 



Animais abandonados em domicílio fechado
  • Invasão de domicílio
A Constituição Federal preserva a inviolabilidade do domicilio. 
Exceto quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. 

O Decreto Federal 24645/34 considera maus tratos: abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária; e a Lei Federal 9605 em seu artigo 32 diz que maltratar animais é crime. 

Portanto quando alguém abandona um animal, em uma residencia fechada, não existe inviolabilidade de domicílio, pois ali está sendo cometido um crime.Somente invada o local acompanhado de um policial, ou de testemunhas. 

Retire apenas o animal e não mexa em mais nada. Se tiver que arrombar a porta, chame um chaveiro que abra sem danos materiais, e feche em seguida ao resgate. 

Fotografe tudo.

Conforme dito antes é importante você ter com você a cópia das leis, inclusive do código penal, artigos 150 (invasão de domicílio) e 319(prevaricação). Lembre-se sempre que os animais são protegidos por Leis Federais e é obrigação da polícia fazer cumprir a lei. 


  • Código Penal - clique aqui

DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
(atualizado até a Lei no 9.677, de 02 de julho de 1998) 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: 

SEÇÃO II - DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO 

Violação de domicílio

Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: 

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à violência. 

§ 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder. 

§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

§ 4º - A expressão "casa" compreende:

I - qualquer compartimento habitado; 

II - aposento ocupado de habitação coletiva;

III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa": 

I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; 

II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.


Crimes cibernéticos

Todo o ato de apologia e incitação a práticas cruéis contra animais, ou do que é considerado crime por leis federais. Exemplo:

  • Comunidades, Fóruns, Sites ou Blogs que incitam ou fazem apologia à crueldade;
  • Que ensinem a praticar atos ilícitos ou como burlar a legislação vigente;
  • Que divulguem ações ilícitas realizadas no passado, no presente ou no futuro.
  • Fotos, vídeos, textos ou qualquer material que faça apologia á crueldade animal

  • Código Penal
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime , apologia de crime ou criminoso

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime

Como denunciar:

Safernet - recebe denúncias de crimes cometidos pela internete e conta com o suporte governamental, de autoridades policiais e judiciais

Não divulgue ou compartilhe o conteúdo

Geralmente quem administra uma página com conteúdo de apologia ao crime, deseja reconhecimento e gerar polêmica. Quanto mais a página é divulgada, mais e mais pessoas manifestam seu repúdio. É exatamente isso o que o administrador deseja.

Quando você denuncia ao Facebook, por exemplo, a página pode ser tirada do ar sem que os órgãos responsáveis investiguem e cheguem ao autor da mesma. Portanto, denuncie ao SAFERNET e acompanhe sua denuncia através do protocolo fornecido. Oriente as pessoas a também denunciar no site, a fim de fortalecer sua denuncia.


Em São Paulo-Capital

A cidade de São Paulo conta hoje com o GECAP - GRUPO ESPECIAL DE COMBATE AOS CRIMES AMBIENTAIS E DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO, criado pelo Ministério Público e que tem como uma de suas atribuições investigar crimes cometidos contra animais.

Contato:
tel: (11) 3429-6427
email: gecap@mpsp.mp.br
Avenida Abraão Ribeiro, nº 313, Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, Ala do Ministerio Público. CEP 01133-020.


DEPA - DELEGACIA ELETRÔNICA DE PROTEÇÃO ANIMAL

A DEPA é um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos no Estado de São Paulo. É necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia.

As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número do CPF do denunciante informado.

Clique aqui


São Paulo conta ainda com a 1º Delegacia de Investigação de Crimes Contra Animais e Meio Ambiente.

Contato:
tel : (11) 3338-0155
Avenida São João, 1247 - República, São Paulo - SP, 01036-100

11 comentários:

  1. Uma vez tentei fazer uma denúncia. Fui até a policia militar e eles se recusaram a fazer o boletim de ocorrência, chamei os bombeiros e eles disseram que tinham mais que fazer do que vir resgatar cachorros.

    Como proceder nesse caso?

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  2. Nossa, de onde será que são aqueles bombeiros e policiais que aparecem na tv, amando seu trabalho de salvar animais né?
    Ou será que é puro marketing?
    Pq qndo precisamos eles negam!
    Triste!

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    1. concordo plenamente
      Em Pg grande vi
      os maiores absurdos
      cometidos!animais em
      correntes bem pequenas
      a ponto do pobrezinho nem
      poder se mexer direito,até gato em
      corrente eu vi!cachorro abandonado em
      casa,até as proprias fezes comeu tadinho (contado por vizinhos)
      a "dona" do bichinho simplesmente foi embora e deixou o cão lá
      e ninguem tinha como entrar na casa e a polícia foi acionada e
      nada foi feito!o cão morreu de uma forma terrivel!pura maldade
      eu vivenciei coisas que me dilaceravam o coração mas naõ tive
      a quem recorrer e até hoje detesto essa cidade pq vejo sempre
      os bichinhos abandonados e não tem um orgão ao menos para recolher
      e lhe dar um alimentação!quem gosta de bicho sabe do que estou falando
      do qto dói!dói e não pode-se fazer nada por maora em apto e já ter tbém
      outros animais.muito dificil!Como eu gostaria meu Deus que realmente
      algo de VERDADE pudesse ser feito,e que monstruosidades como essas
      nunca mais houvesse

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    2. CONCORDO PLENAMENTE COM VOCÊ.. É MUITO, MUITO TRISTE SABER QUE EXISTEM ESTES MONSTROS QUE FAZEM CRUELDADE COM SERES TÃO INDEFESOS..E QUANDO ALGUÉM VAI TENTAR AJUDAR, É IGNORADO .. NÃO TEM APOIO..

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  3. Vanessa

    Neste caso denuncie os policiais por crime de prevaricação.

    http://docslilian2.blogspot.com/2010/08/codigo-penal-prevaricacao.html

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  4. Vanessa, neste País, com raras exceções, a Polícia, especialmente a Civil, só age mediante um ou ambos desses dois estímulos: IMPRENSA e/ou BOLA. Se não tiver imprensa enchendo o saco querendo extrair notícia ou alguém pagando um "purfa", a Polícia não vai levantar a bunda da cadeira para investigar crime nenhum, seja contra seres humanos, muito menos contra animais. É o que eu vejo e penso.

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  5. Tentei fazer tbém uma denuncia
    de um cachorrinho que o tanto que
    gritava eu e minha vizinha estavamos
    certas de que o bichinho estava sofrendo
    maus tratos,ou sei lá até supeitamos de
    abuso sexual e ficamos indignadas.
    gritamos ma janela para que ele parasse
    que até o outro predio ouviu e tbém
    nos disse para chamar a policia e nada
    foi feito.Tentei ligar para zoonose e nem atender
    eles atendem.

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  6. Estou vivendo uma situação parecida... minha vizinha da frente tem a mania de adotar animais (cães e gatos) nas agropecuárias e traze - los saudáveis para casa, em poucas semanas vemos as diferenças, ela simplesmente não os alimente, não deixa nem ao menos água, os mantem sempre na rua a merce dos carros e outros perigos, não chama o veterinário se um deles adoece e nem mesmo se presta a castrar algum deles (Coisa que resulta em varias ninhadas por ano, que geralmente só sobrevivem até o segundo mês de vida), remédio de vermes (O mais básico de todos) nunca vi ela dar pra nenhum! Minha mãe e eu que já temos 12 gatos (Três vindos de lá), estamos mantendo temporariamente mais dois filhotes que foram deixados pra morrer dentro de um balde. Não sei mais o que fazer, os órgãos de saúde e a policia não dão a minima... até mesmo o e - mail que mandei para a prefeitura da minha cidade não houve resposta. É muito difícil ver tantos animais sofrendo e ser incapaz de ajudar a todos.

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    1. é verdade... é muito triste mesmo .. porque as autoridades não dão a minima !

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    2. Sabrina, amiga, esses animais PRECISAM DE VO-CÊS !!!! Vocês é que são as vozes deles !!! Pelo amorrrr. Vcs precisam fazer alguma coisa. Eu tô com DOIS casos de animais em domicílios, aqui mesmo, na minha rua. Mas, tô esquematizando provas ... fotos e filmagens. Um deles é do outro lado do muro e gente não se fala, mas, o bichinho fica embaixo de uma escada colada ao muro, ou seja, não tenho visão e desconfio que algo não vai bem messssmo ! Mas, vou bolar um esquema de FILMAR e com uma lâmpada pra iluminar, nem que eu monte uma gambiarra com uma lâmpada e o celular amarrados numa ripa de madeira pra alcançar o local, mas, quero dizer com isso que .... A GENTE TEM QUE SE VIRAR. E na, noa, Sabrina, DEPENDER DE ÓRGÃO PÚBLICO PRA SOCORRER .... TODO MUNDO MORRE ! Pq vc não recorre à uma publicação no facebook, em várias páginas de proteção animal do BRasil e de teu estado ???? Faça uma FOTO bem legal,próxima, nítida, que caracterize BEM a situação e publique pedindo socorro na Página da Luiza Mell (com grande nº de curtidores), na página Direitos Animais - Animal Rights, Na Rede Bichos ??? Deixe sempre um email que vc consulte o dia todo, telefone/DDD, cidade, estado. DICA: não coloque o endereço pq tem muito protetor descabeçado que vai lá, só briga e estraga todo o esquema. Só combine sobre endereço (sigilosamente) com o grupo que DE FATO organizar algo muito bem feito, ANTES de chegar efetivamente ao local. Entende ??? Bem, esses são os passos iniciais pra vc Ajudar essas criaturas, Sabrina. Mas, faça. ok ??? :) Abraço !

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  7. Ai gente, cada vez mais eu vejo que NÃO DÁ PRA FICAR ESPERANDO A POLÍCIA.
    Mas a gente TEM QUE DENUNCIAR A PM E A PC (polícia militar e a Civil) por prevaricação, recusa de atendimento à uma agressão. No mais, antes de tudo, deve-se socorrer o bicho, gente, NUNCA SE OMITIR, pelo amorrrr !!! Mas, se acaso perceber algo estranho, já fique discretamente de olho. Não adianta, como muitos fazem, ir lá na porraloquice, bater boca e voltar pra casa . Aí o vizinho fica P da vida e vai fazer mélda com o bichoooo !!! Naãããããoooo, não pode. SEja esperto: colete imagens nítidas, testemunhas discretas e que sejam ponta firme pra fazer um BO contigo. SE o bicho estiver sozinho em domicílio fechado, aí em cima, já constam as dicas. Mas não levantem suspeita antes de fazerem alguma coisa, pois, pra fugir de complicações o dono pode sumir com o bicho !!!! Temos que PENSAR nas consequências SEMPRE !!!! E se tiver que raptar o animal com prcedimentod de foto, filmagem, testemunhas e chaveiro, que se faça !
    NUNCA SE PODE É ABANDONAR UMA VIDA.
    Pensem assim: E SE FOSSE UM BEBÊ ??? O QUE FARIAM SE A POLÍCIA NÃO VIESSE ????
    ENTENDERAM ??? É isso aí ;)
    Abraços a todos !

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